Se você é autista, ou é responsável legal por uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista, pode ter direito à isenção do IPVA na compra de veículo adaptado ou não adaptado, conforme a legislação do seu estado.
A isenção de IPVA para pessoas com deficiência, incluindo TEA, é regulada por lei estadual. Isso gera dúvidas comuns:
No Ceará, a isenção está prevista na Lei nº 15.066/2011, que alterou o art. 4º da Lei nº 12.023/1992 para incluir, entre os veículos isentos, aquele de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
Como a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é equiparada à pessoa com deficiência pela Lei federal nº 12.764/2012, esse enquadramento estadual se aplica diretamente aos casos de TEA.
O pedido é feito anualmente junto às Células de Execução da Administração Tributária (CEXAT) ou aos Núcleos de Atendimento (NUAT) da Sefaz-CE, com laudo médico, documentos pessoais e, quando o beneficiário não puder dirigir, a CNH do condutor indicado.
Analisamos a legislação do seu estado e organizamos a documentação certa para reduzir o risco de indeferimento.
Verificação dos requisitos da legislação cearense e do regulamento da Sefaz-CE para o seu caso específico.
Orientação sobre a documentação médica necessária, incluindo o CID F84 (Transtornos globais do desenvolvimento).
Avaliação de qual modalidade se aplica ao seu caso: veículo em nome do autista ou do responsável legal/condutor autorizado.
Elaboração e protocolo do pedido junto à Secretaria da Fazenda estadual (SEFAZ/Detran, conforme o estado).
Se o pedido for indeferido, avaliamos recurso administrativo ou judicial.
Orientação sobre isenção de IPI, ICMS na compra do veículo e outros benefícios da pessoa com TEA.
Um processo claro, do primeiro contato à estratégia definida.
Você envia o laudo médico com CID, e informações sobre o veículo (próprio ou de terceiro), pelo WhatsApp ou formulário.
Verificamos os requisitos específicos do seu estado e a documentação exigida pela Secretaria da Fazenda.
Organizamos e protocolamos o requerimento de isenção junto ao órgão competente.
Acompanhamos o processo até a concessão da isenção ou, se necessário, apresentamos recurso.
"Dra Paloma sempre foi muito acessível e me tranquilizou sobre todas as etapas, trazendo informações claras, diferente de muitos advogados que só falam com termos difíceis nos deixando perdidos. Mesmo meu caso sendo muito difícil, conseguimos meu benefício no INSS."— Maria Oliveira, cliente previdenciária, Ceará
Depende do estado. Em muitas legislações estaduais, a isenção também se aplica a veículos não adaptados, quando conduzidos pela própria pessoa com TEA ou por um condutor autorizado (familiar ou responsável legal).
Em regra, sim, desde que o pedido comprove que o veículo é destinado ao uso e transporte da pessoa com autismo, seguindo as exigências específicas da lei estadual.
É possível apresentar recurso administrativo junto à Secretaria da Fazenda ou buscar a via judicial, especialmente quando a negativa decorre de exigência não prevista em lei ou de análise equivocada do laudo médico.
No Ceará, o pedido de isenção deve ser renovado anualmente junto à Sefaz-CE (CEXAT ou NUAT), mesmo quando a condição da pessoa com autismo é permanente — por isso é importante não perder o prazo de cada exercício.
Preencha o formulário com o estado, o laudo e a situação do veículo. As informações são usadas exclusivamente para avaliação do seu caso.